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Despacho 1857/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1857/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que lhe é conferida pelas disposições legais adiante mencionadas, o conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) deliberou, em reunião de 10 de Janeiro de 2006, delegar nos seus membros abaixo indicados as seguintes competências:

1.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:

1.1.1 - No presidente do conselho directivo, engenheiro José Teixeira Monteiro, para autorizar as despesas:

a) A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 150 000;

b) A que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 250 000;

c) A que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 750 000;

d) Aprovar as minutas e representar na outorga de contratos escritos, nos termos do artigo 27.º, do n.º 1 do artigo 64.º e do n.º 3 do artigo 62.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda do n.º 2 do artigo 8.º, da alínea b) do artigo 9.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, até aos valores para que disponham de poderes delegados;

1.1.2 - Nos vogais do conselho directivo, Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga, Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds, Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira e engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa para:

a) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 75 000;

b) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000;

c) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 375 000;

d) Aprovar as minutas e representar na outorga de contratos escritos, nos termos do artigo 27.º, do n.º 1 do artigo 64.º e do n.º 3 do artigo 62.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda do n.º 2 do artigo 8.º, da alínea b) do artigo 9.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, até aos valores para que disponham de poderes delegados;

1.2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:

1.2.1 - No presidente do conselho directivo, engenheiro José Teixeira Monteiro, para:

a) Autorizar a execução de sentenças judiciais movidas pelo IGAPHE contra ocupantes de prédios propriedade deste Instituto;

b) Decidir todos os assuntos relativos a gestão de solos;

1.2.2 - No vogal Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga e nas suas faltas e impedimentos na vogal Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds para decidir todos os assuntos relativos a gestão de pessoal;

1.2.3 - Na vogal Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds e nas suas faltas e impedimentos no vogal Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga para decidir todos os assuntos relativos a gestão financeira;

1.2.4 - No vogal Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira e nas suas faltas e impedimentos no vogal engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa para decidir todos os assuntos relativos a:

a) Administração geral;

b) Gabinete Jurídico;

c) Processos de CDH e de empreitadas transitadas do ex-FFH;

1.2.5 - No vogal engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa e nas suas faltas e impedimentos no vogal Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira para decidir todos os assuntos relativos a:

a) GIP;

b) Gestão de obras e projectos;

c) Gestão habitacional;

1.2.6 - Nas faltas e impedimentos dos delegados, as competências a que se referem os n.os 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5 consideram-se delegadas no presidente ou no seu substituto legal em exercício.

2 - O presidente, engenheiro José Teixeira Monteiro será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga.

3 - Ficam autorizadas as subdelegações, nos termos da lei, das competências a que se referem os n.os 1.1 e 1.2 do presente despacho.

4 - As delegações ou subdelegações conferidas pelo presente despacho não prejudicam o poder de avocação do delegante ou subdelegante.

5 - Fica revogado o despacho 1/CD/2004, publicado sob o n.º 25 837/2004 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 15 de Dezembro de 2004.

6 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo anterior presidente, Dr. João Paulo Sousa e Silva Zbyszewski, no período de 22 a 31 de Dezembro de 2005.

7 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do conselho directivo no âmbito das competências delegadas, no período de 22 de Dezembro até à presente data.

8 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

10 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Teixeira Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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