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Despacho 1842/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1842/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe de fuzileiros, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9804598, primeiro-marinheiro FZ Artur Filipe Fonseca Ribeiro.

125398, primeiro-marinheiro FZ Ieromim Miguel Abibe.

9812398, primeiro-marinheiro FZ Ricardo Jorge Ferreira Rebelo.

9809298, primeiro-marinheiro FZ Paulo Rui Modesto de Matos.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes, respectivamente, da promoção a segundo-sargento do 721987, cabo FZ Diamantino Ribeiro dos Santos Moreira Teixeira, e do 774790, cabo FZ Francisco Miguel Branco Marques, e da passagem ao quadro de oficial do 707989, cabo FZ José Alberto Carmelino de Albuquerque, e do 772090, cabo FZ Luís Miguel de Carvalho Fulgêncio.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9800898, cabo FZ Nélson Carlos Engrácio Louro, pela ordem indicada.

3 de Janeiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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