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Despacho 1827/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1827/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto a minha competência para autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 24 730/2005, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Dezembro de 2005, subdelego as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a antecipação dos duodécimos dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal, desde que se encontrem observados os requisitos legalmente exigidos;

2.2 - Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respectiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei;

2.3 - Autorizar o processamento das transferências para os municípios das verbas destinadas a compensá-los dos encargos por si suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela referida subdirectora-geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 14 de Março de 2005 e até à publicação do presente despacho.

9 de Janeiro de 2006. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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