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Despacho 1812/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1812/2006 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar. - 1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI), Dr. João José da Costa Santos Gil, as seguintes competências:

1.1 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos gabinetes de membros do Governo, aos presidentes das comissões parlamentares, a gabinetes de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e a presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais;

1.2 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao CFPI;

1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto ao CFPI;

1.4 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 400 decorrentes da realização de acções de formação profissional previamente autorizadas ou constantes do plano de formação que esteja em vigor.

2 - O director do CFPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

6 de Janeiro de 2006. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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