Despacho 1812/2006 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar. - 1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI), Dr. João José da Costa Santos Gil, as seguintes competências:
1.1 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos gabinetes de membros do Governo, aos presidentes das comissões parlamentares, a gabinetes de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e a presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais;
1.2 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao CFPI;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto ao CFPI;
1.4 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 400 decorrentes da realização de acções de formação profissional previamente autorizadas ou constantes do plano de formação que esteja em vigor.
2 - O director do CFPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
6 de Janeiro de 2006. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.