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Despacho 1809/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1809/2006 (2.ª série). - Delegação de competências no director de serviços de Documentação, Informação e Comunicação. - 1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director de serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC), Dr. Rui José Pereira Costa, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até Euro 1000 desde que previamente cabimentadas, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou a centros de documentação até àquele montante;

1.2 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares, deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais;

1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSDIC;

1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSDIC;

1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSDIC;

1.6 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração;

1.7 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de parecer favorável da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

3 - O director da DSDIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas no n.º 1.1 até ao montante de Euro 500 e as dos n.os 1.3 e 1.4.

4 - O director da DSDIC mencionará sempre no uso das delegações que aqui lhe são conferidas a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro.

6 de Janeiro de 2006. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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