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Despacho 1808/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1808/2006 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de serviços de Apoio Técnico e Secretariado. 1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado (DSATS), Dr.ª Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, as seguintes competências:

1.2 - Autorizar aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até Euro 1000;

1.3 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, a gabinetes dos grupos parlamentares, deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais.

1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSATS;

1.5 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSATS;

1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSATS;

1.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com os critérios definidos pelo conselho de administração;

1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de parecer favorável da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

3 - A directora da DSATS fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos n.os 1.3 e 1.4.

4 - A directora da DSATS mencionará sempre no uso das delegações que aqui lhe são conferidas a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

6 de Janeiro de 2006. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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