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Aviso 216/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 216/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos previstos na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião extraordinária de 18 de Novembro de 2005, deliberou por unanimidade aprovar o quadro de pessoal, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 8 de Novembro de 2005.

28 de Novembro de 2005. - O Presidente, João Ferreira Carlos Medeiros.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 7 de Novembro de 2005.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em reunião de 16 de Novembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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