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Edital 29/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 29/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração do Regulamento de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços Municipais. - João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 30 de Junho de 2005, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua reunião ordinária de 17 de Dezembro, as alterações do artigo 1.º do capítulo I, que passa a ter a seguinte redacção:

"CAPÍTULO I

Artigo 1.º

[...]

...

22 - Fornecimentos de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas, fornecimentos ou outros:

22.1 - Fotocópias se não autenticadas:

a) Formato A4 - Euro0,45;

b) Formato A3 - Euro1;

c) Outros formatos, por metro quadrado ou fracção - Euro6;

22.2 - Reproduções em suporte informático, CD, disquete:

a) Formato A4 - Euro0,05;

b) Formato A3 - Euro0,10;

c) Outros formatos, por metro quadrado ou fracção - Euro1;

22.2.1 - Fornecimento do suporte informático:

d) CD - Euro2,5;

e) Disquete - Euro1."

22 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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