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Edital 28/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 28/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração do Regulamento de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços Municipais. - João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 7 de Dezembro de 2005, deliberou, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submeter o projecto em título à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente edital.

O alusivo projecto de alteração encontra-se à disposição do público nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia deste concelho, durante as horas normais de expediente, para sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, que serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

Alteração da tabela do Regulamento de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços Municipais do município de Ponte de Sor.

CAPÍTULO XVIII

Artigo 63.º

Instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais

... Em euros

1 - Apreciação dos pedidos de licença de instalação ou de alteração ... 550

2 - Pela realização de vistorias:

2.1 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial ... 90

2.2 - Para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos ... 75

2.3 - De reexame das condições de exploração industrial ... 75

2.4 - Para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial ... 75

3 - Emissão da licença de exploração industrial ... 100

4 - Averbamento de transmissão ... 50

5 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos ... 75

CAPÍTULO XIX

Artigo 64.º

Assuntos administrativos

1 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização, não previstos anteriormente, por cada averbamento ... 25

2 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 15

2.1 - Por fracção, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5

3 - Fotocópia simples de peças escritas:

a) Por folha A4 ... 0,10

b) Por folha A3 ... 0,20

4 - Fotocópia certificada de peças escritas:

c) Por folha A4 ... 2

d) Por folha A3 ... 3,50

5 - Cópia simples de peças desenhadas, por metro quadrado ou fracção:

a) Papel comum ... 2,50

b) Papel reprolar ou semelhante ... 40

6 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por metro quadrado ou fracção:

c) Papel comum ... 5

d) Papel reprolar ou semelhante ... 80

7 - Ficha técnica de habitação:

a) Taxa de depósito ... 15

b) Segunda via da ficha técnica de habitação ... 10

22 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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