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Edital 27/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 27/2006 (2.ª série) - AP. - Antonino Aurélio Vieira de Sousa, vereador do pelouro do ambiente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de 5 de Setembro de 2005 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 16 de Dezembro de 2005, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi concedida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza Pública do Município de Penafiel, com a seguinte redacção:

"Alteração ao Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza Pública do Município de Penafiel

CAPÍTULO VIII

Contra-ordenações

Artigo 38.º

1 - É proibido, constituindo contra-ordenação:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Manter nos prédios rústicos ou nos logradouros dos prédios urbanos, a menos de 25 m de caminhos e limite de prédios vizinhos, matos, arbustos, silvados ou resíduos de qualquer espécie que possam constituir foco de incêndio, de poluição ou de risco para a saúde pública;

i) Manter espalhadas e desarrumadas em terrenos onde se efectuarem abates de árvores as lenhas sobrantes a menos de 25 m de caminhos e limites de terrenos vizinhos, constituindo assim um potencial foco de incêndio.

2 - ...

3 - ...

Artigo 40.º

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Coima de Euro 100 a Euro 44 500;

i) Coima de Euro 100 a Euro 44 500.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.

20 de Dezembro de 2005. - O Vereador, com competência delegada, António Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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