Aviso 696/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard situado junto dos Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2005. Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, cabe recurso pelo prazo de 30 dias após a publicação deste aviso no Diário da República. 10 de Janeiro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
Aviso 696/2006, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Avelar
- Fonte: Diário da República n.º 16/2006, Série II de 2006-01-23.
- Data: 2006-01-23
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462515.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Aviso
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