Aviso 690/2006, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola E. B. I./JI de Alcáçovas
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Fonte: Diário da República n.º 16/2006, Série II de 2006-01-23.
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Data:
2006-01-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 690/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da entrada dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2005.
Da referida lista cabe reclamação, a apresentar pelo interessado ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar a partir da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
5 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Rogério Paulo dos Santos Capeto Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1462509.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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