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Despacho 1743/2006, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1743/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, é deliberado delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu a competência para permitir aos seus funcionários e agentes a condução de viaturas oficiais, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.

2 - O poder conferido pela presente deliberação é delegado nas seguintes entidades:

Dr. Humberto Rocha, coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Dr.ª Ana Maria Geraldes Correia, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Dr.ª Isabel Maria Dinis Santos Alves Ventura, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Isabel Coelho Antunes, coordenadora da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Dr. Jorge Silva Pereira, coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria.

Dr. José Carlos Coelho Ferreira de Almeida, coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu.

21 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Fernando J. Regateiro, presidente - Rosa Reis Marques, vogal - João Pedro Pimentel, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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