Aviso 639/2006, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Carnaxide/Valejas
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Fonte: Diário da República n.º 15/2006, Série II de 2006-01-20.
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Data:
2006-01-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 639/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada no placard da escola sede do Agrupamento de Escolas de Carnaxide/Valejas a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
5 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, António de Jesus Seixas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1462251.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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