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Rectificação 73/2006, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 73/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2005, o aviso 12 003/2005, relativo à abertura do concurso interno de ingresso para provimento de três lugares de assistente de medicinal legal, rectifica-se que onde se lê:

"4 - Conteúdo funcional [...]

b) Integrar as escalas de disponibilidade para a prática dos actos urgentes referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro;"

deve ler-se:

"4 - Conteúdo funcional [...]

b) Integrar as escalas de disponibilidade para a prática das perícias médico-legais urgentes nos termos legalmente previstos;"

e onde se lê:

"Vogais efectivos:

Prof. Doutor Jorge Manuel Motins da Costa Santos, chefe de serviço de medicina legal e director da Delegação de Lisboa do INML.

[...]

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, assistente graduada de medicina legal do INML."

deve ler-se:

"Vogais efectivos:

Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, chefe de serviço de medicina legal e director da Delegação de Lisboa do INML.

Vogais suplentes:

[...]

Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, chefe de serviço de medicina legal do INML."

2 de Janeiro de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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