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Portaria 1222/2001, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Penafiel, a partir de 15 de Outubro de 2001.

Texto do documento

Portaria 1222/2001
de 24 de Outubro
O Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, redefiniu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médicos-legais que, a médio prazo, se espera venham constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais. Estes serviços médicos-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.

Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e à instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete-Médico Legal de Penafiel, encontrando-se reunidas as condições para que nele possam ser realizadas as perícias médico-legais do círculo judicial de Penafiel.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Penafiel, a partir de 15 de Outubro de 2001.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Penafiel funciona nas instalações do Hospital de Padre Américo, de Penafiel.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 2 de Outubro de 2001. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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