Portaria 1221/2001
de 24 de Outubro
Nos termos do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, as autorizações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º As classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 17 de Outubro de 2001.