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Portaria 1221/2001, de 24 de Outubro

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Sumário

Fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores.

Texto do documento

Portaria 1221/2001
de 24 de Outubro
Nos termos do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, as autorizações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º As classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)
2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 17 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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