de 24 de Outubro
A Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária, aprovada pelo Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, foi substancialmente alterada pelo Decreto-Lei 526/99, de 10 de Dezembro, com a finalidade de permitir a integração, na sua estrutura orgânica, da agora designada Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal, pelo que se torna necessário proceder à substituição do quadro de pessoal a que se refere a Portaria 536/99, de 23 de Julho, com vista à sua adequação às novas necessidades dos serviços, sendo que esta substituição se destina a permitir a transição para o quadro de pessoal desta Direcção-Geral do pessoal que está afecto àquela Direcção de Serviços, não tendo quaisquer implicações relativamente ao pessoal que já transitou para o quadro agora substituído.Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária aprovado pela Portaria 536/99, de 23 de Julho, é substituído pelos mapas I e II do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico profissional é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Em 8 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico profissional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas, estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito das áreas jurídicas, da gestão e administração, do planeamento e da elaboração de projectos no domínio das ciências veterinárias, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.