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Decreto Regulamentar Regional 3/85/M, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza a gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/85/M
Actualização da gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação

Considerando que o Decreto-Lei 343/84, de 26 de Outubro, procedeu à actualização da gratificação que vinha sendo atribuída ao pessoal da Inspecção-Geral do Ensino;

Considerando, que a gratificação agora instituída é mais favorável do que a estabelecida pelo artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 15/84/M, de 9 de Outubro:

Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 15/84/M, de 9 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º Ao pessoal técnico de inspecção é atribuída uma gratificação mensal no valor correspondente a 20% do respectivo vencimento.

Art. 2.º O presente diploma entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1985.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto Regulamentar Regional 15/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece as formas de recrutamento e provimento do pessoal da Inspecção Administrativo-Financeira da Secretaria Regional de Educação.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-26 - Decreto-Lei 343/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Atribui uma gratificação mensal ao pessoal dirigente e técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino, bem como aos inspectores da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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