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Despacho 314/2006, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 314/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 5 de Setembro de 2005 da Secretária de Estado-Adjunta e da Saúde foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 26 de Dezembro de 2005, à técnica superior de saúde, ramo de laboratório, Dr.ª Margarida Maria da Silva Vasconcelos.

19 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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