Rectificação 16/2006 - AP, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 15/2006, Apêndice 5/2006, Série II de 2006-01-20.
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Data:
2006-01-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 16/2006 - AP. - Por ter saído com inexactidão a deliberação 3885/2005 - AP, inserta no apêndice n.º 157 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2005, a p. 20, passa-se a transcrever na íntegra a mesma, com as devidas alterações:
"Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Novembro de 2005, proferida por competência subdelegada:
Álvaro Eduardo Poças Cohen, assistente de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal desta Maternidade - autorizada uma licença sem vencimento por 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações, com produção de efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2006."
2 de Dezembro de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1462045.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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