Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 192/2006, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 192/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 7 de Dezembro de 2005 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde:

Ana Maria Caria Lucas - renovada pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Dezembro de 2005, a licença especial, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

14 de Dezembro de 2005. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda