Despacho (extracto) 192/2006, de 20 de Janeiro
Despacho (extracto) n.º 192/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 7 de Dezembro de 2005 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde:
Ana Maria Caria Lucas - renovada pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Dezembro de 2005, a licença especial, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
14 de Dezembro de 2005. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1461909.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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