Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 597/2006, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 597/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 11 de Novembro de 2005 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior principal (gestão) do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - As disposições legais e regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área da gestão.

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Atitude (avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, sentido crítico, capacidade de persuasão, apresentação e confiança);

Conhecimentos e motivação para o exercício da função;

Capacidade de expressão e fluência verbal em português (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas);

Capacidade de expressão e fluência verbal em inglês (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas).

11 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Candidatura:

15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia (disponível em www.fe.up.pt, nos documentos da Divisão de Recursos Humanos), do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

f) Experiência profissional detalhada.

15.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Antónia da Silva Lopes de Carravilla, professora auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Mestre Maria Helena Soares Ferreira Sampaio Maciel Barbosa, directora de serviços da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor António Carlos Sepúlveda Machado e Moura, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Mestre Tito Carlos Soares Vieira, director de serviços da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor José Manuel Pinto Ferreira Lemos, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Janeiro de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília C. M. Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda