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Aviso 549/2006, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 549/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, no n.º 2 do artigo 132.º do ECD e na circular n.º 30/98/DEGRE, faz-se público que se encontra afixada para consulta na sala dos professores deste Conservatório a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2005.

Nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação para o presidente do conselho executivo é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

12 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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