A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 545/2006, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 545/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram afixadas para consulta dos interessados, na sala de pessoal, as listas de antiguidade do pessoal não docente desta Escola.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias para reclamar a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Helena Escudeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda