Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1262/2006, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1262/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego e subdelego no adjunto do director, licenciado António José Santos Gomes, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos todas as competências próprias e delegadas.

Independentemente das circunstâncias referidas, delego e subdelego todas as competências decorrentes do conteúdo funcional do Núcleo Administrativo e Financeiro, da Unidade de Previdência e Apoio à Família e da Área Funcional de Contribuintes do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja.

De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o adjunto do director pode, sem prejuízo do poder de avocação que me assiste, subdelegar as competências por mim delegadas/subdelegadas nos responsáveis do Núcleo Administrativo e Financeiro, da Unidade de Previdência e Apoio à Família e da Área Funcional de Contribuintes.

A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente que se insiram no seu alcance substantivo e geográfico de aplicação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Janeiro de 2006. - O Director, José Valente Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda