Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1258/2006, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1258/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Beja, por despacho de 2 de Janeiro de 2006, subdelego na directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Maria Vicência Aldeias Madeira, com a faculdade de subdelegar, a competência para:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado e direcções-gerais;

1.2 - Despachar os processos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

1.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações do pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal sob a sua dependência hierárquica, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

1.6 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal sob a sua dependência hierárquica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como as despesas relativas a essa formação, incluindo as despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;

1.8 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação do pessoal sob a sua dependência hierárquica, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

1.9 - Autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional.

2 - Competências específicas:

2.1 - Autorizar a restituição e a transferência de contribuições e outras importâncias indevidamente recebidas, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Beja;

2.2 - Organizar processos e decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

2.3 - Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos à identificação e carreira contributiva de beneficiários;

2.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes, elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações e proceder à articulação adequada com o IGFSS, quando for caso disso;

2.5 - Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através da emissão de extractos;

2.6 - Providenciar, em articulação com o IGFSS, pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.7 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;

2.8 - Assegurar a organização processual e a decisão dos processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

2.9 - Assinar ofícios/respostas sobre solicitações dos tribunais no âmbito da respectiva área funcional.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Janeiro de 2006. - O Adjunto do Director, António Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda