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Portaria 1203-O/2001, de 18 de Outubro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Carvalhal, situada no município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

Texto do documento

Portaria 1203-O/2001
de 18 de Outubro
Pela Portaria 898/89, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 872/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Carvalhal a zona de caça associativa do Carvalhal (processo 142-DGF), situada no município do Bombarral, com uma área de 2620,2844 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Carvalhal (processo 142-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 898/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados na freguesia do Carvalhal, concelho do Bombarral e concessiona a zona de caça associativa do município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 872/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 898/89, de 14 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carvalhal, município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-16 - Portaria 1270/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Carvalhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Carvalhal, município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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