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Portaria 1203-M/2001, de 18 de Outubro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas, situada nos municípios de Estremoz e Monforte (processo n.º 130-DGF).

Texto do documento

Portaria 1203-M/2001
de 18 de Outubro
Pela Portaria 1218/95, de 9 de Outubro, foi renovada até 30 de Setembro de 2001 a zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas, processo 130-DGF, situada nos municípios de Estremoz e Monforte, com uma área de 1720,9479 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre.

Pela Portaria 859/97, de 10 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1793,3229 ha.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo 130-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1218/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz e freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte (processo nº 130-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 859/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz e nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, e concessiona, até 30 de Setembro de 2001, ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre, uma zona de caça associativa (processo nº 130-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-06 - Portaria 1377/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (proc. nº 130-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, e na freguesia de Veiros, município de Estremoz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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