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Portaria 1203-L/2001, de 18 de Outubro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras, situadas no município de Estremoz (processo n.º 158-DGF).

Texto do documento

Portaria 1203-L/2001
de 18 de Outubro
Pela Portaria 1402/95, de 23 de Novembro, foi renovada até 15 de Outubro de 2001 a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 1052,7125 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1402/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos , a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras, sita nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do cortiço, município de Estremoz (processo nº 158-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Portaria 8/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinhão d'El Rei», «Herdades das Pinas», «Arrabis» e outros, sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do Cortiço, município de Estremoz (processo nº 158-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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