Despacho 1219/2006 (2.ª série):
Regulamento Interno do Seminário de Administração Pública (SAP)
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento interno do SAP, com excepção do que diz respeito a calendários e horários, que são objecto de despacho separado do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA).
2 - O presente Regulamento obedece ao disposto no anexo III da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.
Artigo 2.º
Objectivo
Constitui objectivo do SAP dotar os titulares dos cargos dirigentes com um conjunto de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício das respectivas funções, nomeadamente da estrutura, do funcionamento e dos objectivos estratégicos dos serviços públicos.
Artigo 3.º
Destinatários
São destinatários do SAP os titulares de cargos de direcção superior ou intermédia recrutados de entre indivíduos sem vínculo à Administração Pública.
Artigo 4.º
Currículo
1 - O seminário é organizado de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do anexo III da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, tendo uma componente presencial de cinquenta horas e uma componente e-learning de quarenta horas.
2 - As disciplinas do seminário são as seguintes:
Sistemas Políticos e Constituição Política;
Princípios Fundamentais de Organização e Actividade Administrativa;
Regime dos Trabalhadores da Administração Pública;
Princípios Fundamentais de Gestão Pública;
Princípios Fundamentais de Análise Económica e Financeira, na óptica da Contabilidade;
Auditoria e Finanças Públicas.
Artigo 5.º
Direcção
1 - A direcção do seminário é constituída pelo director e pelo coordenador executivo.
2 - A nomeação da direcção é feita por despacho do presidente do INA.
3 - A direcção é competente para deliberar sobre todas as matérias referentes à gestão e ao funcionamento do seminário, tendo como referência o disposto no presente Regulamento e no anexo III da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.
4 - As decisões de âmbito científico e pedagógico devem ser tomadas depois de ouvido o conselho científico e pedagógico.
Artigo 6.º
Conselho de coordenação curricular
1 - O conselho de coordenação curricular estrutura-se por áreas temáticas e é comum a todas as acções de formação do INA para dirigentes.
2 - A composição do conselho de coordenação curricular é estabelecida por despacho do presidente do INA.
3 - Compete ao conselho de coordenação curricular pronunciar-se sobre as matérias de natureza curricular e pedagógica.
4 - O conselho de coordenação curricular reúne no início e no fim de cada ano, podendo ainda reunir-se em qualquer altura, em plenário ou por áreas temáticas, por convocatória do presidente do INA.
Artigo 7.º
Sistema de avaliação e aproveitamento
1 - Os participantes estão sujeitos a avaliação de conhecimentos, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores.
2 - A avaliação reveste a forma de teste escrito individual e de um trabalho de grupo.
3 - O teste escrito individual é realizado no final do seminário, versa sobre as matérias leccionadas em todas as disciplinas e tem uma ponderação de 50% na classificação final.
4 - O trabalho de grupo é realizado ao longo do seminário, por um máximo de cinco participantes, sobre um tema no âmbito do curriculum vitae do seminário, proposto pelos elementos do grupo e autorizado pelo director do curso.
5 - O trabalho de grupo tem como orientador um formador do seminário ou um formador de outros cursos do INA para dirigentes.
6 - Cada grupo de trabalho deve produzir um relatório de até 20 páginas e uma apresentação oral de vinte minutos.
7 - Os trabalhos são avaliados e classificados por um júri de três elementos, constituído por dois formadores do seminário e pelo coordenador executivo.
8 - A classificação do trabalho de grupo tem uma ponderação de 50% na classificação final.
9 - O INA organiza, anualmente, uma época especial de avaliação para os formandos que não tenham obtido aprovação no seminário realizado no mesmo ano civil.
10 - Podem aceder à época especial de avaliação os formandos que tenham registado no seminário uma taxa de assiduidade não inferior a 80%.
11 - O sistema de avaliação, na época especial, consiste num teste escrito individual.
12 - Aos formandos que obtenham uma classificação final não inferior a 10 e registem uma taxa de assiduidade não inferior a 80% é passado um certificado de frequência, com menção de "aproveitamento" e indicação da classificação final.
Artigo 8.º
Regime de acesso
1 - O número máximo de participantes é de 40 em cada edição.
2 - A inscrição é feita através de boletim electrónico, disponível na página do INA na Internet.
3 - Os participantes são seleccionados por ordem de entrada no INA do respectivo boletim de inscrição.
4 - Os candidatos seleccionados devem apresentar uma declaração comprovativa do exercício de cargo de direcção superior ou intermédia na Administração Pública.
Artigo 9.º
Custos
1 - A propina de frequência é de Euro 500.
2 - Nas edições do seminário que sejam financiadas por fundos comunitários os participantes estão isentos do pagamento da propina de frequência.
3 - A inscrição na época especial de avaliação referida no artigo 7.º deste Regulamento implica o pagamento de uma taxa de Euro 100.
4 - A falta de pagamento de qualquer taxa devida pelos participantes implica a suspensão da emissão do certificado de frequência.
4 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.