A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 1219/2006, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1219/2006 (2.ª série):

Regulamento Interno do Seminário de Administração Pública (SAP)

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento interno do SAP, com excepção do que diz respeito a calendários e horários, que são objecto de despacho separado do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA).

2 - O presente Regulamento obedece ao disposto no anexo III da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

Artigo 2.º

Objectivo

Constitui objectivo do SAP dotar os titulares dos cargos dirigentes com um conjunto de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício das respectivas funções, nomeadamente da estrutura, do funcionamento e dos objectivos estratégicos dos serviços públicos.

Artigo 3.º

Destinatários

São destinatários do SAP os titulares de cargos de direcção superior ou intermédia recrutados de entre indivíduos sem vínculo à Administração Pública.

Artigo 4.º

Currículo

1 - O seminário é organizado de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do anexo III da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, tendo uma componente presencial de cinquenta horas e uma componente e-learning de quarenta horas.

2 - As disciplinas do seminário são as seguintes:

Sistemas Políticos e Constituição Política;

Princípios Fundamentais de Organização e Actividade Administrativa;

Regime dos Trabalhadores da Administração Pública;

Princípios Fundamentais de Gestão Pública;

Princípios Fundamentais de Análise Económica e Financeira, na óptica da Contabilidade;

Auditoria e Finanças Públicas.

Artigo 5.º

Direcção

1 - A direcção do seminário é constituída pelo director e pelo coordenador executivo.

2 - A nomeação da direcção é feita por despacho do presidente do INA.

3 - A direcção é competente para deliberar sobre todas as matérias referentes à gestão e ao funcionamento do seminário, tendo como referência o disposto no presente Regulamento e no anexo III da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

4 - As decisões de âmbito científico e pedagógico devem ser tomadas depois de ouvido o conselho científico e pedagógico.

Artigo 6.º

Conselho de coordenação curricular

1 - O conselho de coordenação curricular estrutura-se por áreas temáticas e é comum a todas as acções de formação do INA para dirigentes.

2 - A composição do conselho de coordenação curricular é estabelecida por despacho do presidente do INA.

3 - Compete ao conselho de coordenação curricular pronunciar-se sobre as matérias de natureza curricular e pedagógica.

4 - O conselho de coordenação curricular reúne no início e no fim de cada ano, podendo ainda reunir-se em qualquer altura, em plenário ou por áreas temáticas, por convocatória do presidente do INA.

Artigo 7.º

Sistema de avaliação e aproveitamento

1 - Os participantes estão sujeitos a avaliação de conhecimentos, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores.

2 - A avaliação reveste a forma de teste escrito individual e de um trabalho de grupo.

3 - O teste escrito individual é realizado no final do seminário, versa sobre as matérias leccionadas em todas as disciplinas e tem uma ponderação de 50% na classificação final.

4 - O trabalho de grupo é realizado ao longo do seminário, por um máximo de cinco participantes, sobre um tema no âmbito do curriculum vitae do seminário, proposto pelos elementos do grupo e autorizado pelo director do curso.

5 - O trabalho de grupo tem como orientador um formador do seminário ou um formador de outros cursos do INA para dirigentes.

6 - Cada grupo de trabalho deve produzir um relatório de até 20 páginas e uma apresentação oral de vinte minutos.

7 - Os trabalhos são avaliados e classificados por um júri de três elementos, constituído por dois formadores do seminário e pelo coordenador executivo.

8 - A classificação do trabalho de grupo tem uma ponderação de 50% na classificação final.

9 - O INA organiza, anualmente, uma época especial de avaliação para os formandos que não tenham obtido aprovação no seminário realizado no mesmo ano civil.

10 - Podem aceder à época especial de avaliação os formandos que tenham registado no seminário uma taxa de assiduidade não inferior a 80%.

11 - O sistema de avaliação, na época especial, consiste num teste escrito individual.

12 - Aos formandos que obtenham uma classificação final não inferior a 10 e registem uma taxa de assiduidade não inferior a 80% é passado um certificado de frequência, com menção de "aproveitamento" e indicação da classificação final.

Artigo 8.º

Regime de acesso

1 - O número máximo de participantes é de 40 em cada edição.

2 - A inscrição é feita através de boletim electrónico, disponível na página do INA na Internet.

3 - Os participantes são seleccionados por ordem de entrada no INA do respectivo boletim de inscrição.

4 - Os candidatos seleccionados devem apresentar uma declaração comprovativa do exercício de cargo de direcção superior ou intermédia na Administração Pública.

Artigo 9.º

Custos

1 - A propina de frequência é de Euro 500.

2 - Nas edições do seminário que sejam financiadas por fundos comunitários os participantes estão isentos do pagamento da propina de frequência.

3 - A inscrição na época especial de avaliação referida no artigo 7.º deste Regulamento implica o pagamento de uma taxa de Euro 100.

4 - A falta de pagamento de qualquer taxa devida pelos participantes implica a suspensão da emissão do certificado de frequência.

4 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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