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Portaria 1203-I/2001, de 18 de Outubro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter veneratório na zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira, situada na freguesia de Pedrogão, concelho da Vidigueira (processo n.º 182-DGF).

Texto do documento

Portaria 1203-I/2001
de 18 de Outubro
Pela Portaria 923/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à CADE - Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo 182-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 327,60 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo 182-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 923/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Monte da Ribeira», situada na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira e concessiona à CADE-Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S.A a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo nº 182-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 224/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Ribeira», sito na freguesia de Predrógão, município da Vidigueira (processo nº 182-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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