Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1157/2006, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1157/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 16 de Dezembro de 2005, proferido por delegação de competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005:

Licenciado Fernando António Rodrigues da Silva Cabral - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial (20%), além do quadro desta Faculdade, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2006, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da referida data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo ao Decreto-Lei 18/80, de 16 de Julho

Consideramos que o Dr. Fernando Cabral possui um currículo relevante na docência de cursos de pós-graduação de Segurança e Saúde do Trabalho em diversas Escolas Superiores (INDEG/ISCTE, Universidade de Évora, ISLA, UAL e Universidade Católica). Foi ainda responsável por 14 livros relacionados com a segurança e saúde no trabalho, publicados por várias editoras (IDICT, Almedina e Verlag Dashofer). Foi presidente do Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, tendo participado em várias missões e projectos, dos quais destacamos a direcção das campanhas sectoriais de prevenção de riscos profissionais, a direcção da equipa do Livro Verde dos Serviços de Prevenção e a direcção da equipa que estruturou o sistema regulador da prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho em Portugal.

7 de Dezembro de 2004. - Anabela Simões - Francisco Rebelo - Raquel Santos.

27 de Dezembro de 2005. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-28 - Decreto-Lei 18/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspector-geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda