Despacho 1045/2006, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P
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Fonte: Diário da República n.º 12/2006, Série II de 2006-01-17.
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Data:
2006-01-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 1045/2006 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, licenciado José dos Santos Cardoso, com a faculdade de subdelegar, a competência para formular os pedidos de libertação de créditos e para autorizar os pedidos de autorização de pagamentos, previstos, respectivamente, nos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, relativos às "Transferências" inscritas no Orçamento do Estado, funcionamento e PIDDAC, a favor do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2005.
21 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo da Silva Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1461197.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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