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Despacho 1027/2006, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1027/2006 (2.ª série). - Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 25 de Novembro de 2005, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (uma estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Territorial n.º 3

Posto ... Número de matrícula ... Nome

Esquadrão de Cavalaria

Soldado ... 1910455 ... António Pedro Mataloto Saraiva Pita.

Soldado ... 1930465 ... José Manuel Conchinha Melrinho.

Soldado ... 1940554 ... Licínio José Pires Marques.

Grupo Territorial de Faro

Cabo ... 1940234 ... Carlos Alberto da Cunha Paredes.

Cabo ... 1940247 ... Luís Miguel Pereira de Moura.

Cabo ... 1940317 ... João Eduardo Estrela Baptista.

Cabo ... 1940339 ... Vítor Manuel Martins Cabrita.

Cabo ... 1940410 ... Paulo Jorge Marques Maneta.

Cabo ... 1940451 ... Eduardo João Madeira Cavaco.

Cabo ... 1940719 ... Rui Carlos Vaz Marques.

Soldado ... 1940312 ... Samuel Ventura Pereira.

Soldado ... 1940371 ... Carlos Alberto Costa Janeiro.

Soldado ... 1940441 ... Jorge Manuel Oliveira Henrique.

Soldado ... 1940521 ... Carlos Manuel Nunes Miguel Rodrigues.

Grupo Territorial de Portalegre

Soldado ... 1910396 ... Fernando Manuel Caldeira Lopes.

9 de Dezembro de 2005. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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