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Aviso 435/2006, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 435/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico de 4 de Novembro de 2005, proferido por delegação de competências:

José Fernando de Almeida Carneiro, motorista de transportes colectivos do quadro do Instituto Superior Técnico - autorizado a regressar da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2006.

21 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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