Aviso 435/2006, de 16 de Janeiro
Aviso 435/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico de 4 de Novembro de 2005, proferido por delegação de competências:
José Fernando de Almeida Carneiro, motorista de transportes colectivos do quadro do Instituto Superior Técnico - autorizado a regressar da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2006.
21 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1461138.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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