Portaria 1211/2001
de 20 de Outubro
Considerando que nos termos do III Acordo de Fundadores da Associação Música-Educação e Cultura se prevê a concessão do apoio financeiro pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade à Associação a partir do ano de 2001, sob a forma de prestações anuais, o que implica que o encargo se desenvolva por mais de um ano económico;
Considerando o período de quatro anos do apoio a conceder, por força do citado acordo:
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º Fica o Instituto para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) autorizado a despender as verbas abaixo indicadas:
Ano 2001 - 23904102$00;
Ano 2002 - 23904102$00;
Ano 2003 - 23904102$00;
Ano 2004 - 23904102$00.
2.º As importâncias referidas no número anterior serão corrigidas em cada ano, a partir de 2002, de acordo com o índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística relativamente ao ano anterior.
3.º A despesa em causa tem cabimento nas seguintes rubricas do orçamento do INATEL para o corrente ano:
Conta 612.6, «Clube Sénior» - 5000000$00;
Conta 612.6, «D. F. S.» - 5000000$00;
Conta 612.6, «D. A. C.» - 10000000$00;
Conta 612.6, «Delegação Funchal» - 500000$00;
Conta 612.6, «Delegação Porto» - 2100000$00;
Conta 612.6, «Delegação Coimbra» - 900000$00;
Conta 612.6, «Delegação Santarém» - 500000$00.
4.º Nos anos seguintes a despesa será suportada pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de receitas do INATEL para esse efeito.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 25 de Setembro de 2001. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, em 26 de Julho de 2001.