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Deliberação 75/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 75/2006. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 29 de Junho de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais, sujeito ao seguinte regulamento:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais e em colaboração com a Faculdade de Economia da Universidade do Algarve e o Instituto Politécnico de Beja, o grau de mestre em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais.

2.º

Objectivos do curso

O mestrado visa formar especialistas em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais, com perfil adequado para a intervenção em desenvolvimento e planeamento regional, desenvolvimento rural e em toda a área de gestão do espaço em meio rural.

3.º

Duração e organização do curso

1 - A parte curricular do curso especializado conducente ao grau de mestre em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais, adiante simplesmente designado por curso, tem a duração de dois semestres lectivos e a elaboração da dissertação tem a duração de dois semestres.

2 - A frequência e a aprovação em todas as disciplinas que integram o curso conferem direito a um diploma de especialização em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais.

3 - O grau de mestre será conferido após frequência e aprovação na parte curricular do curso e a aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário anexo à presente deliberação.

5 - Alterações ao plano de estudos do curso serão, para cada edição do curso, objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

4.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por cinco docentes, um dos quais presidirá. Destes docentes dois serão indicados pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, dois pelo Instituto Politécnico de Beja e um pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

2 - Os membros da comissão coordenadora propostos pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais e pela Faculdade de Economia serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta do conselho científico das respectivas faculdades.

5.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora:

a) Propor ao conselho científico o número de vagas e o número de matrículas necessárias para cada realização do curso, assim como os montantes das propinas de inscrição e taxa de matrícula;

b) Propor ao conselho científico os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente lectiva;

c) Propor o calendário de candidatura e providenciar a sua divulgação;

d) Seleccionar os candidatos de acordo com o n.º 7.º desta deliberação;

e) Emitir pareceres sobre os temas da dissertação.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura no curso os titulares de licenciatura em Ciências Agrárias, Ciências do Ambiente, Ciências Económicas, Ciências Sociais, Arquitectura Paisagística e ou equivalente legal ou de outra licenciatura considerada pela comissão coordenadora como adequada à frequência do curso com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão coordenadora poderá admitir a candidatura no curso de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e ou uma adequada experiência profissional embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores.

7.º

Critérios de selecção

1 - Compete à comissão do curso seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Perfil global.

2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso por deliberação do conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

3 - Da admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

4 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve nos prazos para o efeito determinados por despacho do reitor, sob proposta da comissão do curso.

8.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

O número de vagas proposto para cada edição do curso, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora, e publicados na 2.ª série do Diário da República.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ouvida a comissão coordenadora do curso.

10.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.

11.º

Regulamento

Nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

12.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom e Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - A classificação final a atribuir aos alunos que requeiram o diploma de especialização conferido nos termos do n.º 2 do n.º 3.º desta deliberação será a média aritmética das disciplinas que compõem a parte escolar do respectivo curso.

13.º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora de acordo com as disposições legais em vigor.

14.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ouvido o conselho científico, e verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

27 de Dezembro de 2005. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

3 - Curso: mestrado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): ...

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver docuemtno original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações - o 2.º semestre do curso inclui um seminário permanente/disciplina optativa, por opção dos alunos. O seminário permanente inclui estudos de casos, visitas e aprofundamento de matérias específicas, pelo que os 7 ECTS que ocupa não podem, a priori, ser atribuídos particularmente a nenhuma das áreas científicas do curso, aplicando-se o mesmo à disciplina optativa.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais

Mestrado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais

Mestre em Economia

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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