Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 74/2006, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 74/2006. - Deliberação do Senado SU-10/2005. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 29 de Junho de 2005, decidiu alterar o curso de mestrado em Finanças Empresariais, sujeito ao seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Alteração

O curso de mestrado em Finanças Empresariais, criado pela deliberação do senado SU-14/99, de 16 de Junho, e alterado pela deliberação SU-7/2000, de 19 de Julho, passa a ter a redacção constante desta deliberação.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

1 - O curso de mestrado em Finanças Empresariais é um programa académico de formação científica combinado com aplicações práticas.

2 - Com este mestrado pretende-se actualizar, aprofundar e complementar a formação académica de base dos profissionais das finanças empresariais com uma experiência relevante no mercado de trabalho, mas também proporcionar uma formação de carácter profissionalizante aos recém-licenciados em Economia ou Gestão de Empresas, com particular interesse por esta área do saber.

3 - É também objectivo do curso reforçar nos mestrandos uma adequada capacidade de investigação, que permita no futuro a aquisição de uma trajectória sólida, tanto a nível profissional como académico.

4 - O curso permite a obtenção de competências nas diversas áreas das finanças empresariais, especialmente ligadas à interpretação e análise de informação financeira, à gestão fiscal de operações financeiras especiais, à gestão de instituições financeiras, à avaliação de empresas, à capacidade para desenhar sistemas de informação financeira e à abertura para investigar novos desenvolvimentos em finanças empresariais.

Artigo 3.º

Duração e organização do curso

1 - A parte curricular do curso de especialização conducente ao mestrado em Finanças Empresariais, adiante simplesmente designado por curso, tem a duração de quatro trimestres e em cada trimestre serão leccionadas três disciplinas, de frequência obrigatória.

2 - O curso funcionará com base no modelo MBA.

3 - A frequência de um trimestre preliminar poderá ser recomendada por decisão do conselho coordenador do curso.

4 - A frequência e aprovação em todas as disciplinas que integram o curso conferem o direito a um diploma de especialização em Finanças Empresariais.

5 - O grau de mestre será conferido após frequência e aprovação em todas as disciplinas do curso, a frequência de seminários em métodos de investigação e a aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

6 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário anexo à presente deliberação.

7 - Alterações ao plano de estudos do curso serão, para cada edição do curso, objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

Artigo 4.º

Coordenação do curso

1 - O curso será coordenado por um conselho coordenador, constituído por quatro professores.

2 - Desses quatro professores, um preside na qualidade de professor-coordenador e os restantes três são necessariamente da área científica do curso.

3 - O professor-coordenador e os restantes elementos do conselho coordenador serão nomeados, anualmente, por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

4 - A estrutura e a dimensão do conselho coordenador poderão ser alteradas por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

Artigo 5.º

Competências do conselho coordenador

As competências do conselho coordenador são as previstas nos n.os 2 e 3 do n.º 6.º, no n.º 1 do n.º 7.º, no n.º 8.º, no n.º 2 do n.º 9.º e no n.º 10.º da presente deliberação.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição no curso está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo conselho coordenador do curso, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com a classificação inferior a 14 valores.

3 - Tendo em conta o plano de estudos e ouvido o conselho científico da Faculdade de Economia, o conselho coordenador definirá, anualmente, qual é a preparação científica e ou a experiência profissional adequada à frequência do curso.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sob proposta do conselho coordenador, ouvidos os conselhos directivo e científico da Faculdade de Economia.

2 - O conselho directivo, ouvido o conselho coordenador, estabelecerá, antes do início do prazo de candidatura, o número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo conselho coordenador, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da(s) licenciatura(s) a que se refere o n.º 6.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo profissional;

c) Resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo conselho coordenador.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano é feita em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição, cujo quantitativo e respectivo regime de pagamento será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho coordenador, ouvido o conselho directivo da Faculdade de Economia.

Artigo 10.º

Regulamento

1 - O conselho coordenador submeterá, anualmente, à aprovação dos conselhos directivo e científico da Faculdade de Economia um texto de regulamento do curso.

2 - Do regulamento devem constar, para além das matérias referidas nesta deliberação:

a) Os prazos de candidatura, selecção e matrícula no curso;

b) O calendário lectivo;

c) O apuramento da classificação final do curso;

d) As regras sobre a apresentação e defesa da dissertação;

e) As regras de constituição e funcionamento do júri;

f) As regras de tramitação do processo, da discussão da dissertação e da deliberação do júri.

Artigo 11.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

27 de Dezembro de 2005. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Curso: mestrado em Finanças Empresariais.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão (Finanças).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro trimestres para parte curricular e um ano para dissertação.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): ...

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observação - v. informação complementar distribuída no senado.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Mestrado em Finanças Empresariais

Mestre em Gestão (Finanças)

1.º trimestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º trimestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º trimestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º trimestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Finanças Empresariais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda