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Portaria 1205/2001, de 19 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Musteas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeção, município de Mora (processo nº 165-DGF).

Texto do documento

Portaria 1205/2001
de 19 de Outubro
Pela Portaria 940/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Charneca de Cabeção a zona de caça associativa das Herdades das Musteas e outras (processo 165-DGF), situada no município de Mora, com uma área de 1906,7425 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Musteas e outras (processo 165-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeção, município de Mora, com uma área de 1221,0675 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Musteas», «Sesmarias», «Palhagueira», «Herdade da Bica», «Monte Grande» e «Montinho», situadas na freguesia de Cabeção, concelho de Mora, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 165 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores da Charneca de Cabeção.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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