Portaria 1205/2001
de 19 de Outubro
Pela Portaria 940/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Charneca de Cabeção a zona de caça associativa das Herdades das Musteas e outras (processo 165-DGF), situada no município de Mora, com uma área de 1906,7425 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Musteas e outras (processo 165-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeção, município de Mora, com uma área de 1221,0675 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.
(ver planta no documento original)