Aviso 374/2006, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Fafe
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Fonte: Diário da República n.º 10/2006, Série II de 2006-01-13.
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Data:
2006-01-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 374/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento reportando-se a 31 de Dezembro de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamações ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
2 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, José Fernando de Sousa Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1460911.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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