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Portaria 1204/2001, de 19 de Outubro

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Sumário

Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Veiga da Mira.

Texto do documento

Portaria 1204/2001
de 19 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º Declara fixadas as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Veiga da Mira, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro abrange terrenos das freguesias de Cristelo Covo, Arão e Cerdal, do concelho de Valença, assim delimitados:

Norte - o caminho que vai do rio Minho à ETAR e prolongamento ao longo do limite cadastral norte dos prédios com os artigos 229, 228, 227, 11 e 12, 225 e 1349, do local de Semiles, terminando no IP 1;

Sul - na freguesia de Cerdal, no local de Arroio, o nó da A 3, e na Várzea ou Pedreira, a ribeira da Veiga da Mira ou esteiro;

Nascente - IP 1;
Poente - na freguesia de Cerdal, na zona de Arroio, o IP 1; na freguesia de Cristelo Covo, o rio Minho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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