Deliberação 61/2006. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no despacho 15 395/2005, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2005, o conselho directivo deste Instituto delibera delegar e subdelegar na directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr.ª Susana Cristina Nunes Matias, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 5000;
1.2 - Aprovar a escolha prévia do procedimento, com excepção dos casos referidos no número seguinte, até ao limite de Euro 200 000;
1.3 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
1.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Todas as competências em matéria de gestão de recursos humanos relativas ao pessoal do ITIJ em regime de contrato de trabalho, com excepção do exercício do poder disciplinar.
3 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Departamento Administrativo e Financeiro no âmbito das competências ora delegadas desde 5 de Dezembro de 2005.
19 de Dezembro de 2005. - O Conselho Directivo: Mário Valente, presidente - Rui Simões, vogal - Hugo Taxa, vogal.