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Deliberação 61/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 61/2006. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no despacho 15 395/2005, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2005, o conselho directivo deste Instituto delibera delegar e subdelegar na directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr.ª Susana Cristina Nunes Matias, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 5000;

1.2 - Aprovar a escolha prévia do procedimento, com excepção dos casos referidos no número seguinte, até ao limite de Euro 200 000;

1.3 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;

1.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos;

1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 - Todas as competências em matéria de gestão de recursos humanos relativas ao pessoal do ITIJ em regime de contrato de trabalho, com excepção do exercício do poder disciplinar.

3 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Departamento Administrativo e Financeiro no âmbito das competências ora delegadas desde 5 de Dezembro de 2005.

19 de Dezembro de 2005. - O Conselho Directivo: Mário Valente, presidente - Rui Simões, vogal - Hugo Taxa, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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