Despacho 822/2006, de 13 de Janeiro
Despacho 822/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do despacho 18 964/2003, de 12 de Setembro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no chefe de Abonos e Tesouraria COR Francisco António Coelho Nogueira a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,98.
2 - Autorizo a subdelegação das competências mencionadas no n.º 1 no subchefe de Abonos e Tesouraria.
3 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
12 de Dezembro de 2005. - O Quartel-Mestre-General, Francisco António Fialho da Rosa, TGEN.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1460832.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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