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Despacho 812/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 812/2006 (2.ª série). - A abertura de concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional especialista, carreira de tradutor, foi objecto do aviso 6042/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Junho de 2005.

Verifica-se que esse acto administrativo foi praticado com ofensa de normas jurídicas aplicáveis. Com efeito, consta do dito aviso, no n.º 9, alínea b), como requisito especial de admissão ao concurso, dever, quem concorra, "nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico profissional principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom".

É, porém, inquestionável que aquele artigo 4.º do dito diploma se refere à forma de recrutamento para a carreira técnica superior e não à carreira técnico-profissional, como era o caso, uma vez que o lugar a preencher tinha a categoria de técnico profissional especialista. E para esta dispõe o artigo 6.º (e não 4.º), n.º 1, alínea b), do citado decreto-lei, que o recrutamento se fez de entre funcionários com a categoria de técnico profissional principal "com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom".

Assim, é o acto administrativo em questão anulável, nos termos do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo.

Por isso, e ao abrigo do disposto nos artigos 136.º, n.º 1, 138.º, 141.º e 142.º, n.º 1, revogo o dito acto, ficando sem efeito o concurso viciado.

25 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, José Andrade Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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