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Aviso 305/2006, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 305/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de 2.ª classe área de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Outubro de 2005, na sequência de parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde de 28 de Julho de 2005 e no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração - a correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com as tabelas do mapa III do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Local de trabalho - no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências e em outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme o definido nas alíneas a) e b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - Critérios de apreciação - os critérios a adoptar são os constantes dos anexos I e II referidos no n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a profissão referida no n.º 1 deste aviso e experiência em serologia transfusional, experiência na utilização do programa informático de imuno-hemoterapia do sistema ASIS e experiência laboratorial relacionada com diagnóstico em patologia na área da trombose e da hemostase.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo à função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato se encontre vinculado da qual constem de forma inequívoca o tempo na categoria detida e a natureza do vínculo;

c) Declaração emitida pelo organismo de origem da qual conste a experiência na área referida no n.º 8.2 deste aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 8.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado ou através da publicação de aviso no Diário da República, nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Classificação final - tomada a decisão final, os candidatos serão notificados nos termos dos artigos 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia Gonçalves Ferreira, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Barros Torre Franco, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública.

Maria Teresa Tribuzi Correia de Melo, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais suplentes:

Susana Maria Silva Cota, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

Isabel Cristina Valente e Silva Almeida, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres de acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Dezembro de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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