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Despacho 747/2006, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 747/2006 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago um lugar de inspector-coordenador da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros (IAMF);

Considerando que urge assegurar, através dos recursos humanos qualificados existentes na Inspecção-Geral da Defesa Nacional, a actividade inspectiva prevista para a IAMF, que se considera prioritária, durante o ano de 2006:

No uso das competências próprias constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, o NII 90269, capitão-de-mar-e-guerra de administração naval, Rafael Sardinha Mendes Calado, para desempenhar as funções de inspector-coordenador da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.

2 de Janeiro de 2006. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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