Aviso 259/2006, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Padre Joaquim Maria Fernandes
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Fonte: Diário da República n.º 8/2006, Série II de 2006-01-11.
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Data:
2006-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 259/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard do bloco administrativo desta Escola as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
27 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1460634.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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