Portaria 438/87
   
   de 26 de Maio
   
   Tornando-se necessário preencher o lugar de director dos Serviços de  Contencioso do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o  qual, entretanto, tem estado a ser desempenhado em regime de substituição, nos  termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, situação  que não convém prolongar;
  
Considerando que o exercício do referido cargo exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos na matéria jurídico-administrativa afecta aos referidos serviços;
Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores do ramo jurídico nas categorias previstas para o respectivo recrutamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde à categoria de consultor jurídico de 1.ª classe dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 29 de Abril de 1987.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de  Mendonça Tavares.
  
 
   
   
   
      
      
      